Trocas e Devoluções

O consumidor desfruta do direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme estabelecido na lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, mais especificamente no artigo 49. Esse dispositivo legal confere ao consumidor o direito de desistir do contrato no prazo de sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

O parágrafo único do referido artigo complementa essa garantia, estipulando que, ao exercer o direito de arrependimento, o consumidor terá os valores eventualmente pagos, em qualquer modalidade, durante o período de reflexão, devolvidos de imediato, com a devida atualização monetária.

Dessa forma, caso o consumidor deseje devolver o produto por motivos diversos, excluindo defeitos de fabricação, como arrependimento ou escolha equivocada, o CDC assegura o direito de efetuar a devolução no prazo de sete dias após o recebimento do produto, garantindo a restituição integral do valor pago, incluindo ajustes monetários. Esta legislação visa proporcionar ao consumidor uma proteção efetiva, promovendo transparência e equidade nas relações de consumo.